Como Advogar no Direito Previdenciário (atualizado de acordo com a PEC 287 – Reforma da Previdência)
A quem se destina: ADVOGADOS EM DIA COM ANUIDADE DA OAB/SP, ESTAGIÁRIOS, BACHARÉIS E PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS COM CURSO SUPERIOR
Carga horaria: 12 Horas.
Período: Datas: 19, 20, 26 e 27 de outubro de 2017.
Data de início: 19/10/2017
Data de término: 27/10/2017
PROGRAMATICO:
DATA: 19/09/2017
A Seguridade Social. Estrutura e Organização da Seguridade Social. Saúde. Assistência Social. Benefício Assistencial de Prestação Continuada. Previdência Social. Regimes de Previdência. Benefícios no RGPS. Beneficiários do RGPS.
DATA: 20/09/2017
Carência para fins de concessão dos benefícios no RGPS. Filiação e Inscrição. Segurados obrigatórios e facultativos. Qualidade de segurado. Comprovação e manutenção da qualidade de segurado. Dependentes. Aposentadoria por idade.
DATA: 26/09/2017
Aposentadoria por tempo de contribuição. Aposentadoria especial.
DATA: 27/09/2017
Benefícios por incapacidade. Benefícios devidos à família. Processo Administrativo e Judicial: aspectos práticos.
Bibliografia básica
CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista; KRAVCHYNCHYN, Jefferson; KRAVCHYNCHYN, Gisele. Prática Processual Previdenciária. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. SAVARIS, José Antonio. Direito Processual Previdenciário. 6. ed. Curitiba: Alteridade Editora, 2016.SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio. Curso de Processo Judicial Previdenciário. 4. ed. São Paulo: Método, 2014.
Professor: Rodrigo Moreira Sodero Victório
Advogado. Professor de Direito Previdenciário da pós-graduação e cursos de extensão do Centro Preparatório Jurídico - CPJUR, Rede LFG, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, Curso Êxito e Proordem. Coordenador da pós-graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho do Curso Êxito (USCS) e do Proordem de Goiânia e Anápolis (GO). Especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho. Membro do Grupo de Estudos Previdenciários Wladimir Novaes Martinez e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP. Autor de artigos jurídicos para revistas especializadas em Direito Previdenciário.
Obs.1: Para os cursos que permitam alunos não inscritos na OAB, estes deverão apresentar, no primeiro dia de aula, o comprovante de graduação.
Obs.2: A Escola poderá, em caráter excepcional, alterar datas e horários das aulas bem como poderá substituir o docente em caso de imprevisto. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
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